Organização

Ministério Público

Ministério Público
Ministério Público Organização

tipo de Instituição autônoma do Estado brasileiro

O Ministério Público é uma instituição pública permanente e independente, definida pela Constituição Federal de 1988 como essencial à função jurisdicional do Estado, com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Não está vinculado formalmente a nenhum dos Poderes Estatais, possuindo autonomia administrativa e funcional. No Brasil, divide-se em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados, com sua organização e atribuições regulamentadas por leis complementares federais e estaduais. A Lei Complementar nº 75/1993 define as atribuições do Ministério Público da União, enquanto a Lei nº 8.625/1993 estabelece normas gerais para o Ministério Público dos Estados.

Fonte: Wikipédia

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