Instrução Normativa nº 360/2025 Obra
Saneante é a denominação utilizada no Brasil para produtos destinados à higienização, desinfecção, desinfestação, limpeza e conservação de ambientes, superfícies, objetos e materiais. Na legislação sanitária brasileira, os saneantes domissanitários são definidos como substâncias ou preparações voltadas para a higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, e no tratamento de água. A categoria inclui itens de uso cotidiano como detergentes, sabões, ceras, água sanitária, desinfetantes, inseticidas e repelentes. Esses produtos estão sujeitos a controle sanitário devido aos riscos potenciais à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança do consumidor quando manuseados ou descartados de forma inadequada.
Fonte: Wikipédia