Imposto sobre Operações Financeiras
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi instituído pela Lei 5.143/1966 para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior, acompanhando qualquer transferência financeira nacional ou internacional. Na década de 1980, o tributo passou a incidir sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. O fato gerador ocorre nas operações de títulos mobiliários na emissão, transmissão, pagamento ou resgate; nas operações de câmbio no pagamento ou na disponibilização de recursos; nas operações de seguro ao emitir apólice ou receber prêmio; e nas operações de crédito na entrega ou disponibilização do débito, incluindo o IOF sobre saques de aplicações financeiras menos de 30 dias. Os contribuintes são as partes envolvidas nas operações, e as alíquotas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas, com base de cálculo variando conforme cada operação. O IOF serve como instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários, e um exemplo de sua aplicação é o IOF sobre rendimentos de aplicações financeiras, que diminui progressivamente até zerar no trigésimo dia, desestimulando a "ciranda financeira".
Fonte: WikipédiaNossas matérias
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